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Carf define regras para redistribuir vagas de conselheiros dos contribuintes

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu os critérios para redistribuir vagas de conselheiros representantes dos contribuintes caso a confederação representativa de categoria econômica ou a central sindical não apresentem, no prazo, a lista com os três nomes indicados para a vaga. As regras também se aplicam caso o Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros (CSC) declare inapta a lista tríplice encaminhada ao Carf.

Nestas situações, a vaga passa para outra entidade do mesmo segmento: caso a posição desocupada for de uma confederação, o posto será redistribuído para outra confederação. Se a vaga em aberto for de uma central sindical, a posição vai para outro sindicato. Em todos os casos, a entidade beneficiada devolverá a vaga à representação que a detinha assim que um de seus postos for desocupado na mesma Seção de julgamento ou na mesma turma da Câmara Superior.

O regimento interno do Carf, alterado em abril, passou a permitir que o tribunal administrativo redirecione vagas não preenchidas para outras entidades. Publicada nesta segunda-feira (18/6) no Diário Oficial da União, a portaria nº 105/2018 detalha as regras que amparam este procedimento.

Advogados e conselheiros ouvidos pelo JOTA consideraram que a definição dos critérios é razoável e cria transparência no processo de redistribuição, além de contribuir para reduzir a vacância na representação dos contribuintes. Em nota publicada no site do Carf, o Ministério da Fazenda afirmou que a medida atende aos objetivos estratégicos de otimizar a capacidade de julgamento e aumentar a celeridade do tribunal administrativo.

A conselheira Tatiana Midori Migiyama, da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, avaliou as regras como satisfatórias. “A portaria veio realmente para agregar, e diminuir discussões em relação à paridade nos julgamentos”, opinou.

Dificuldades em preencher vagas

Apesar de considerar a portaria positiva, uma interlocutora próxima ao tribunal administrativo ponderou que nos últimos meses o Carf teria enrijecido a avaliação dos conselheiros indicados nas listas tríplices, a fim de assegurar a alta qualidade dos julgadores. Como a reprovação de um candidato demanda a apresentação de outra lista, as representações teriam dificuldade em preencher as vagas.

Além disso, segundo ela e outras fontes consultadas, nem todos os profissionais procurados pelas entidades têm interesse em se tornarem conselheiros. Os principais motivos de rejeição seriam a remuneração baixa na comparação com conselheiros representantes da Fazenda Nacional, a necessidade de abrir mão da advocacia no período do mandato e a alta carga de trabalho para além das sessões de julgamento. Ademais, a interlocutora afirmou que os conselheiros dos contribuintes só são pagos quando atendem às sessões ordinárias e que o regimento interno ampliou o número de exigências que podem possibilitar a aplicação de notificações.

Ex-conselheiro do Carf, o advogado Augusto Fiel, sócio do escritório Fiel d’Oliveira Advocacia, apontou que o problema de preenchimento de vagas no Carf já foi mais grave no ano passado. “Antes tinha muita turma incompleta e o Carf usava muitos suplentes, por uma demora das confederações ou do Carf em realizar o procedimento”, contou.

Segundo levantamento divulgado pelo Carf em 7 de junho, estão abertas sete vagas na representação dos contribuintes, sendo três de conselheiro titular e quatro de suplente. Por outro lado, há nove posições desocupadas da Receita Federal, das quais oito são de julgador titular e uma de suplente.

O tribunal administrativo é composto de três Seções de julgamento, que contam com 20 conselheiros titulares representantes dos contribuintes e 20 da Fazenda em cada uma. Nas três turmas da Câmara Superior juntas são doze julgadores de cada representação.

Desta forma, ao todo, as confederações e centrais sindicais têm 72 vagas para titulares no Carf, além de 18 para suplentes. Indicam julgadores para o conselho seis confederações e quatro centrais sindicais.

Critérios para redistribuição

Quando surge uma vaga, as confederações e centrais sindicais têm dois prazos para enviar uma lista tríplice de candidatos, a ser avaliada pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros (CSC). Se o conselheiro que estiver saindo do Carf terminar o mandato, a antecedência para o envio dos novos nomes é de até 90 dias antes do vencimento do mandato.

Caso o julgador seja desligado antes disso, são 15 dias contados da abertura da vaga. Se a posição for aberta por renúncia ou por razões que não eram de conhecimento anterior da confederação, o prazo de quinze dias é automaticamente prorrogado por igual período.

Se a confederação ou a central sindical não enviarem a lista tríplice nestes prazos, a portaria determina que as vagas sejam redistribuídas para outra entidade do mesmo segmento: caso o posto seja de uma confederação, a vaga será redistribuída para outra confederação. Se a posição em aberto for de uma central sindical, o posto vai para outra central sindical.

A redistribuição segue uma ordem de preferência. A vaga será ofertada primeiro a uma confederação que não tenha postos em aberto. Se houver mais de uma representação nesta situação, a vaga é da entidade que tiver preenchido suas posições há mais tempo. Em caso de novo empate, a vaga vai para a confederação que tiver o mandato mais próximo a vencer na seção correspondente. Se ainda assim houver mais de uma entidade enquadrada nestes critérios, a posição será sorteada entre elas.

Se, ao final deste processo, as representações deixarem de suprir as vagas existentes, o Carf poderá divulgá-las e receber currículos de interessados. Por fim, a portaria estabelece que a entidade beneficiada devolverá a vaga à representação que a detinha anteriormente assim que uma de suas posições for desocupada na correspondente seção ou turma da Câmara Superior.

Antes das mudanças implementadas em abril, o regimento interno tinha outra forma de preencher a vacância. De acordo com a sistemática, no caso de posições em aberto, o próprio Carf podia realizar um certame.

Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-regras-redistribuir-vagas-conselheiros-contribuintes-19062018